MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social fica autorizada, a partir da vigência deste decreto, pelo prazo de 1 (um) ano, a celebrar convênios com municípios e entidades assistenciais, visando à transferência de recursos financeiros para o desenvolvimento de ações de enfrentamento à pobreza, através do estabelecimento de cooperação técnica, nos termos dos modelos dos Anexos I e II e observadas, na instrução dos autos, as normas legais e regulamentares à matéria.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata este decreto, bem como aquelas decorrentes dos respectivos termos de aditamento, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, observada a disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinba Godinho Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de abril de 1997.
Termo de convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social e o Município , objetivando a transferência de recursos financeiros para o desenvolvimento de ações de enfrentamento à pobreza, através do estabelecimento de cooperação técnica
DOS PARTÍCIPES
O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, com sede à Rua Bela Cintra, 1.032, na Capital de São Paulo, inscrita no CGC/MF sob o n.° 69.122.893/0002-25, representada, neste ato, por sua Titular, MARTA TERESINHA GODINHO, devidamente autorizada pelo Senhor Governador do Estado, nos termos do Decreto n.° 41.686, de 4 de abril de 1997, doravante designada simplesmente SECRETARIA e de outro lado o Município de com sede à Rua , n.° , inscrito no CGC/MF sob n.° , representado neste ato, pelo (a) Prefeito (a) Municipal portador(a) da Cédula de Identidade n.° e CPF n.° , devidamente autorizado (a) pela Lei Municipal n.° , de de 199, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, objetivando a execução das ações previstas na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal, na Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n.° 8.883, de 8 de junho de 1994, e Lei Federal n.° 9.275, de 9 de maio de 1996, e ainda em consonância com o Plano de Trabalho elaborado nos moldes das disposições contidas no artigo 116, § 1.°, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, apresentado pelo MUNICÍPIO, analisado e aprovado pela SECRETARIA e parte integrante do presente ajuste, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O presente Convênio tem por objeto visando o desenvolvimento de ações de enfrentamento à pobreza, que melhor atendam às necessidades emergenciais dos segmentos mais carente da população, com repasse de recursos financeiros e cooperação técnica, de acordo com o Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso, que integram este instrumento, independentemente de transcrição.
De acordo com o Plano de Trabalho, o MUNICÍPIO desenvolverá as atividades relativas as áreas: em consonância com as diretrizes sociais e de trabalho oferecidas pela SECRETARIA.
Para o fiel cumprimento do objeto pactuado na Cláusula Primeira deste Convênio, os participes obrigam-se a:
I - a SECRETARIA:
a) examinar e aprovar a proposta do Plano de Trabalho, desde que não implique na alteração do objeto do Convênio;
b) promover o repasse dos recursos financeiros, de acordo com o Cronograma de Desembolso e com o disposto na Cláusula Quinta;
c) acompanhar e supervisionar a execução do objeto previsto no Plano de Trabalho;
d) promover juntamente com o MUNICÍPIO treinamento e reciclagem dos recursos humanos necessários a execução do Plano de Trabalho, sempre que necessário;
e) proceder avaliação e estudos das atividades técnicas previstas no Plano de Trabalho, no intuito de oferecer novos subsídios para o aprimoramento do Programa, visando a possibilidade para a sua prorrogação;
II - o MUNICÍPIO:
a) executar as atividades pactuadas na Cláusula Primeira de conformidade com o Plano de Trabalho e com as normas técnicas que regulamentam o Programa;
b) permitir e facilitar à SECRETARIA o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido e a adequada aplicação dos recursos financeiros repassados;
c) assegurar aos Conselhos Estadual e Municipal de Assistência Social as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução do objeto pactuado;
d) garantir quadro de pessoal compatível com as especificações tal como descritas no Plano de Trabalho, de forma a dar plenas condições de realização e de obtenção do objeto conveniado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do ajuste;
e) aplicar e gerir os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, na conformidade do Plano de Trabalho, exclusivamente no cumprimento do objeto deste Convênio;
f) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, de acordo com o Cronograma de desembolso;
g) prestar contas nos moldes das instruções específicas e as editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, à SECRETARIA, na forma estabelecida na Cláusula Sexta deste instrumento.
O valor total estimado do presente Convênio é de R$
( ), sendo que R$
( ), destinado às despesas correntes (CUSTEIO), onerando o elemento econômico n.° , PTRES e UGR, correndo à conta da dotação orçamentária de 1997 o valor de R$ ( ) e, o restante, à conta do exercício vindouro e, ainda, R$ ( ), destinado à despesas de capital (INVESTIMENTO), onerando o elemento econômico n.°, PTRES e UGR , correndo à conta da dotação orçamentária de 1997 o valor de R$ ( ) e, o restante, onerando a dotação orçamentária do próximo exercício.
Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deste Convênio serão liberados ao MUNICÍPIO conforme o estabelecido no Cronograma de Desembolso, em compatibilidade com o Plano de Trabalho.
A prestação de contas deverá ser apresentada à SECRETARIA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da vigência desta avença, composta dos seguintes documentos:
I - demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos de aplicação no mercado financeiro;
II - conciliação do saldo bancário;
III - cópia do extrato da conta bancária vinculada ao presente Convênio:
IV - relação dos bens adquiridos, produzidos ou constituídos com os repasses dos recursos financeiros da SECRETARIA;
V - comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando for o caso, à conta indicada pela SECRETARIA;
VI - cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obras ou serviços de engenharia.
Parágrafo único - As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do MUNICÍPIO, com a identificação do número de Convênio, e mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
O MUNICÍPIO compromete-se a restituir os valores recebidos em 24 (vinte e quatro) prestações iguais com correção de 30% (trinta por cento) do índice mensal da caderneta de poupança, após o período de carência de 12 (doze) meses a partir da data do recebimento dos recursos, e depositados em conta corrente da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social/Fundo de Financiamento e Investimento Social - FIS - n.º 01-71-000016-4-BANESPA.
Nas hipóteses de inexecução do objeto conveniado, não apresentação da prestação de contas no prazo exigido, ou outra irregularidade em que resulte prejuízo à Administração Pública Estadual, o MUNICÍPIO fica obrigado a restituir os valores transferidos pela SECRETARIA, atualizados por meio da aplicação dos índices da remuneração das cadernetas de poupança ou outro que, eventualmente, venha a ser instituído pela autoridade competente, ao Erário Estadual.
Fica assegurado à SECRETARIA, através da Divisão de Ação Regional de , a prerrogativa do exercício de avaliação, acompanhamento e fiscalização sobre a execução do Plano de Trabalho objeto deste Convênio.
O Convênio terá vigência a partir da data da sua assinatura pelo prazo de ( ) meses.
Parágrafo único - O prazo de vigência poderá ser prorrogado por acordo entre os partícipes, devidamente justificado no processo e autorizado pela Titular da Pasta, lavrado por meio de termo de aditamento.
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de pleno direito independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por vontade de quaisquer dos partícipes ou, ainda, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas ou condições, ou, ainda pela superveniência de norma legal ou fato que o tornem material ou formalmente inexeqüível, em particular na constatação de descumprimento de quaisquer das exigências fixadas entre os participes.
Parágrafo único - Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, ficam os participes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência deste Convênio, creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. Fica ressalvado, porém, a obrigatoriedade da prestação de contas até aquela data pelo MUNICÍPIO, sob pena de imediatamente ser instaurada a Tomada de Contas Especial do responsável, a ser providenciada pela autoridade competente da SECRETARIA, nos termos do artigo 116, § 6.° da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal n.° 8.883, de 8 de junho de 1994.
A SECRETARIA providenciará a publicação do extrato do Convênio no órgão oficial de imprensa, no prazo, forma e, para os fins da lei.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Convênio, e que não possam ser resolvidos pela via administrativa, os participes se dirigirão ao foro judicial da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem justas e de acordo firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas, para que surta seus jurídicos efeitos.
São Paulo, de de 1997
SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA MUNICÍPIO E BEM-ESTAR SOCIAL
Testemunhas:
1.----------------- 2.------------------
R.G.: R.G.:
Termo de convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social e a Entidade Assistencial , objetivando a transfêrencia de recursos financeiros para o desenvolvimento de ações de enfrentamento à pobreza, através do estabelecimento de cooperação técnica.
DOS PARTÍCIPES
O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, com sede à Rua Bela Cintra, 1.032, na Capital de São Paulo, inscrita no CGC/MF sob o n.° 69.122.893/0002-25, representada, neste ato, por sua Titular, MARTA TERESINHA GODINHO, devidamente autorizada pelo Senhor Governador do Estado, nos termos do Decreto n.° 41.686, de 4 de abril de 1997, doravante designada simplesmente SECRETARIA e de outro lado, a Entidade Assistencial , com sede à Rua , n.º , no Município de inscrita no CGC/MF sob n.° , registrada nesta Secretaria sob o n.° , representada neste ato, de acordo com seu estatuto por , portador da Cédula de Identidade n.° e CPF n.° , doravante denominada simplesmente ENTIDADE, objetivando a execução das ações previstas na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal, na Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n.° 8.883, de 8 de junho de 1994, e Lei Federal n.° 9.275, de 9 de maio de 1996, e ainda em consonância com o Plano de Trabalho elaborado nos moldes das disposições contidas no artigo 116, § 1.º, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, apresentado pela ENTIDADE, analisado e aprovado pela SECRETARIA e parte integrante do presente ajuste, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O presente Convênio tem por objeto visando o desenvolvimento de ações de enfrentamento à pobreza, que melhor atendam às necessidades emergenciais dos segmentos mais carente da população, com repasse de recursos financeiros e cooperação técnica, de acordo com o Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso, que integram este instrumento, independentemente de transcrição.
De acordo com o Plano de Trabalho, a ENTIDADE desenvolverá as atividades relativas as áreas:
em consonância com as diretrizes sociais e de trabalho oferecidas pela SECRETARIA.
Para o fiel cumprimento do objeto pactuado na Cláusula Primeira deste Convênio, os partícipes obrigam-se a:
I - a SECRETARIA:
a) examinar e aprovar a proposta do Plano de Trabalho, desde que não implique na alteração do objeto do Convênio.
b) promover o repasse dos recursos financeiros, de acordo com o Cronograma de Desembolso e com o disposto na Cláusula Quinta;
c) acompanhar e supervisionar a execução do objeto previsto no Plano de Trabalho;
d) promover juntamente com a ENTIDADE treinamento e reciclagem dos recursos humanos necessários a execução do Plano de Trabalho, sempre que necessário;
e) proceder avaliação e estudos das atividades técnicas previstas no Plano de Trabalho, no intuito de oferecer novos subsidios para o aprimoramento do Programa, visando a possibilidade para a sua prorrogação;
II - a ENTIDADE:
a) executar as atividades pactuadas na Cláusula Primeira de conformidade com o Plano de Trabalho e com as normas técnicas que regulamentam o Programa;
b) permitir e facilitar a SECRETARIA o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido e a adequada aplicação dos recursos financeiros repassados:
c) assegurar aos Conselhos Estadual e Municipal de Assistencia Social as condições necessirias ao acompanhamento, a supervisão, ao controle e a fiscalização da execução do objeto pactuado;
d) garantir quadro de pessoal compatível com as especificações tal como descritas no Plano de Trabalho, de forma a dar plenas condições de realização e de obtenção do objeto conveniado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do ajuste, podendo, para honrá-los, utilizar-se dos recursos oriundos deste Convênio, desde que tais custos estejam estimados no Plano de Trabalho. Ficando, desde ja, esclarecido que inexiste responsabilidade da Administração Pública por encargos ou dividas trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução deste ajuste, no caso de inadimplência da ENTIDADE;
e) aplicar e gerir os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, na conformidade do Plano de Trabalho, exclusivamente no cumprimento do objeto deste Convênio;
f) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, de acordo com o Cronograma de Desembolso;
g) prestar contas nos moldes das instruções especificas e as editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, à SECRETARIA, na forma estabelecida na Clausula Sexta deste instrumento.
O valor total estimado do presente Convênio e de R$ ( ), sendo que R$ ( ), destinado as despesas correntes (CUSTEIO), onerando o elemento econômico n.°, PTRES e UGR , correndo a conta da dotação orçamentária de 1997 o valor de R$ ( ) e, o restante, a conta do exercicio vindouro e, ainda, R$ ( ), destinado a despesas de capital (INVESTIMENTO), onerando o elemento econômico n.° , PTRES e UGR , correndo conta da dotação orçamentária de 1997 o valor de R$ ( ) e, o restante, onerando a dotação orçamentária do próximo exercício.
Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deste Convênio serão liberados a ENTIDADE conforme o estabelecido no Cronograma de Desembolso, em compatibilidade com o Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA Da Prestação de Contas A prestação de contas deverá ser apresentada a SECRETARIA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da vigência desta avenga, composta dos seguintes documentos:
I - demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos de aplicação no mercado financeiro;
II - conciliação do saldo bancário;
III - cópia do extrato da conta bancária vinculada ao presente Convênio;
IV - relação dos bens adquiridos, produzidos ou constituidos com os repasses dos recursos financeiros da SECRETARIA;
V - comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando for o caso, à conta indicada pela SECRETARIA;
VI - cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obras ou servçgos de engenharia.
Parágrafo único - As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas sério emitidos em nome da ENTIDADE, com a identificação do número de Convênio, e mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, a disposigio dos drgios de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
A ENTIDADE compromete-se a restituir os valores recebidos em 24 0 (vinte e quatro) prestações iguais com correção de 30% (trinta por cento) a do indice mensal da caderneta de poupangç, após o período de carência de 12 (doze) meses a partir da data do recebimento dos recursos. e depositados em conta corrente da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social/Fundo de Financiamento e Investimento Social - FIS - n.° 01-71000016-4-BANESPA.
Nas hipóteses de inexecução do objeto conveniado, nio apresentação da prestação de contas no prazo exigido, ou outra irregularidade em que resulte prejuizo i Administração Pública Estadual, a ENTIDADE fica obrigada a restituir os valores transferidos pela SECRETARIA, atualizados por meio da aplicação dos indices da remuneração das cadernetas de poupança ou outro que, eventualmente, venha a ser instituido pela autoridade competente. ao Erário Estadual.
Fica assegurado a SECRETARIA, através da Divisão de Ação Regional de , a prerrogativa do exercício de avaliação, acompanhamento e fiscalização sobre a execução de Plano de Trabalho objeto deste Convênio.
O Convênio tera vigência a partir da data da sua assinatura pelo prazo de ( ) meses.
Parágrafo único - O prazo de vigência poderá ser prorrogado por acordo entre os participes, devidamente justificado no processo e autorizado pela Titular da Pasta, lavrado por meio de termo de aditamento.
O presente Convênio podera ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de pleno direito independentemente de interpelação a judicial ou extrajudicial, por vontade de quaisquer dos participes ou, ainda, por descumprimento das normas estabeiecidas na legislação vigente. por e inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas ou condições, ou, ainda pela superveniência de norma legal ou fato que o tornem material ou formalmente inexequivel, em particular na constataço de descumprimento de quaisquer das exigências fixadas entre os participes.~
Parágrafo único - Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, ficam os participes responsáveis pelas obrigações contraidas durante o prazo de vigência deste Convênio, creditando-lhes, igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo período. Fica ressalvado, porem, a obrigatoriedade da prestação de contas até aquela data pela ENTIDADE, sob pena de imediatamente ser instaurada a Tomada de Contas Especial do responsável, a ser providenciada pela autoridade competente da SECRETARIA, nos termos do artigo 116, § 6.° da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal n.° 8.883, de 8 de junho de 1994.
A SECRETARIA providenciará a publicação do extrato do Convênio no órgão oficial das imprensa no prazo, forma e para os fins da lei.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Convênio, e que não possam ser resolvidos pela via administrativa, os participes se dirigirio ao foro judicial da Capital do Estado de São Paulo. E, por estarem justas e de acordo firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presenga das testemunhas abaixo indicadas, para que surta seus jurídicos efeitos.
São Paulo,......de............ de 1997
SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMILIA E BEM-ESTAR SOCIAL ENTIDADE
Testemunhas:
1..................................... 2........................
R.G.:......................... R.G.:...................