DECRETO N. 41.689, DE 9 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando ao
atendimento de despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de R$
4.869.556,00
(Quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e
cinquenta e seis reais), suplementar ao orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
abril de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Meyer Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratgica, aos 9 de abril de 1997.