DECRETO N. 41.695, DE 9 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e
Turismo,
visando ao atendimento de despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de R$ 422.000,00
(Quatrocentos e vinte e dois mil reais), suplementar ao
orçamento da
Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica e Funcional- Programática,
conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
sera coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do
Decreto n. 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a
Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
abril de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Meyer Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 9 de abril de 1997.