DECRETO N. 41.696, DE 9 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Educação visando ao
atendimento de despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
200.000,00 (Duzentos
mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do
Decreto n. 41.539, de 3 de Janeiro de 1997, de conformidade com a
Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Meyer Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestio Estrategica
Públicado na Secretária de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 9 de abril de 1997.