DECRETO N. 41.697, DE 9 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado de Energia visando ao atendimento de despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de R$ 25.148,00 (Vinte e
cinco mil, cento e quarenta e oito reais), suplementar ao
orçamento da
Secretaria de Estado de Energia, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do
Decreto n. 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a
Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
abril de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Meyer Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 9 de abril de 1997.