DECRETO N. 41.698, DE 9 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da
Criança,
Familia e Bem-Estar Social,
visando ao atendimento de despesas de
Pessoal e Encargos Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de R$ 6.159.100,00 (Seis
milhões, cento e cinquenta e nove mil e cem reais), suplementar
ao
orçamento da Secretaria da Criança, Família e
Bem-Estar Social,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do
Decreto n. 41.539, de 3 de Janeiro de 1997, de conformidade com a
Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
abril de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Meyer Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica. aos 9 de abril de 1997.
DECRETO N. 41.698, DE 9
DE ABRIL DE
1997