MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno e respectivas benfeitorias, totalizando uma área de 240.120,00m² (duzentos e quarenta mil, cento e vinte metros quadrados), situado no bairro denominado Cipó, Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE Cipó e Chaminé de Equilíbrio da Estação Elevatória de Esgotos - EEE Vila Shunck, partes integrantes do Sistema de Esgotos Sanitários no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Katsu Kajiya e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs ECTT-2.605-95 e ECTT-2.647-95, e respectivos memoriais descritivos constantes do Processo SRHSO-802-96, a saber:
1 - Propriedade n.º 120-05
ÁREA 1 - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS - ETE CIPÓ:
Parte de terreno sem denominação especial, no bairro denominado Cipó, zona rural do Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, pertencente a Matrícula n.º 15.050 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, assim descrita: "tem início no ponto "A", situado na linha titulada de 1.090,00m, entre os marcos "4" e "5", distante 404,00m do marco "5" e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-2.605-95; daí, segue acompanhando a referida divisa, em direção ao marco "4", confrontando com a Rua Existente n.º 1 (antiga propriedade de Luiz Schunk), por uma distância de 600,00m, até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue, em ângulo reto, por uma distância de 400,00m, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue, em ângulo reto, por uma distância de 600.00m, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue, em ângulo reto, por uma distância de 400,00m, até o ponto "A", confrontando do ponto "B" ao "A" com área remanescente e encerrando o perímetro uma área de 240.000.00m² (duzentos e quarenta mil metros quadrados)".
ÁREA 2 - CHAMINÉ DE EQUILÍBRIO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS - EEE VILA SHUNCK:
Parte de terreno sem denominação especial, no bairro denominado Cipó, zona rural do Município de Embu-Guaçu Comarca de Itapecerica da Serra, pertencente a Matrícula n.º 15.050 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, assim descrita: "tem início no ponto "E", situado na linha titulada de 1.090.00m, entre os marcos "4" e "5", distante 190,80m do marco "5" e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT n.º 2.647-95; daí, segue acompanhando a referida divisa, em direção ao marco "4", confrontando com a Rua Existente n.º 1 (antiga propriedade de Luiz Schunk), por uma distância de 10,00m, até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue, em ângulo reto, por uma distância de 12,00m, até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue, em ângulo reto, por uma distância de 10,00m, até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue, em ângulo reto, por uma distância de 12,00m, até o ponto "E", confrontando do ponto "F" ao "E" com área remanescente e encerrando o perímetro uma área de 120,00m² (cento e vinte metros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1997
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Walter Meyer Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de abril de 1997.