DECRETO N. 41.712, DE 16 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Superintendencia de
Controle de Endemias - SUCEN,
visando ao atendimento de despesas de
Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.503.000,00 (Hum
milhão, quinhentos e três mil reais), suplementar ao
orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias -SUCEN. observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso III do § 1.º do Artigo
43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964 de conformidade com a
legislação, discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 5.º
do
Decreto n. 41.539, de 3 de janeiro de 1997 de conformidade com a
Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estrategica, aos 16 de abril de 1997.