DECRETO N. 41.713, DE 16 DE ABRIL DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 71.842.349,00 (Setenta e um milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e nove reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I. em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - R$ 51.539.013,00 (Cinquenta e um milhões, quinhentos e trinta e nove mil e treze reais), a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 março de 1964, de onformidade com a legislação discriminada na tabela 3 e.
II - R$ 20.303.336.00 (Vinte milhões. trezentos e tres mil. trezentos e trinta e seis reais). a que alude o inciso III. do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado. estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3 de Janeiro de 1997. de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 16 de abril de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano,  Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho,  Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estrategica, aos 16 de abril de 1997.



DECRETO N. 41.713, DE 16 DE ABRIL DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de Rodagem-DER visando o atendimento de despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 17-4-97
Na Tabela 2, Redução, leia-se como segue e não como constou: