DECRETO N. 41.713, DE 16 DE ABRIL DE 1997
Dispõe
sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas
de
Rodagem - DER,
visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$
71.842.349,00 (Setenta
e um milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, trezentos e
quarenta e
nove reais), suplementar ao orçamento do Departamento de
Estradas de
Rodagem-DER, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I. em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto com os seguintes recursos:
I - R$ 51.539.013,00 (Cinquenta e um
milhões, quinhentos
e
trinta e nove mil e treze reais), a que alude o inciso II, do
§
1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 março de
1964, de
onformidade com a legislação discriminada na
tabela 3 e.
II - R$ 20.303.336.00 (Vinte milhões.
trezentos e tres
mil.
trezentos e trinta e seis reais). a que alude o inciso III. do
§
1º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado. estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
5.º, do
Decreto n. 41.539, de 3 de Janeiro de 1997. de conformidade
com a
Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 16 de abril de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estrategica, aos 16 de abril de 1997.
DECRETO N. 41.713, DE 16 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de
Rodagem-DER visando o atendimento de despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 17-4-97
Na Tabela 2, Redução, leia-se como segue e não como constou: