DECRETO N. 41.715, DE 16 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Segundo Tribunal de
Alçada Civil,
visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 42.000.00
(Quarenta e
dois mil reais), suplementar ao orçamento do Segundo Tribunal de
Alçada
Civil, observando-se as classificações Institucional.
Econômica e
Funcional Programática. conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso III do § 1.º do Artigo
43. da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. de conformidade
com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º
do
Decreto n. 41.539, de 3 de Janeiro de 1997, de conformidade com a
Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica. aos 16 de abril de 1997.