MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimonio Imobiliario.
Decreta:
Artigo 1.º - O prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto n.º 41.499. de 26 de dezembro de 1996, passa a ser indetermmado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secrátario-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de abril de 1997.