MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a nação brasileira completará em abril do ano 2000, 500 Anos, desde o contato dos nativos locais com culturas estrangeiras; e
Considerando a necessidade do Estado de São Paulo vir a comemorar condignamente essa data histórica,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida, junto á Secretaria da Cultura, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Comissão Paulista para os 500 Anos de Brasil, incumbida de apresentar e desenvolver programas, projetos e atividades relativos ás comemorações, dessa data histórica, em todo o Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - A Comissão Paulista para os 500 Anos de Brasil será composta dos seguintes membros, designados pelo Governador do Estado:
I - um representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a) Secretaria da Cultura, que será o seu Presidente;
b) Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;
c) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
d) Secretaria da Segurança Pública;
e) Secretaria da Educação;
f) Secretaria do Meio Ambiente;
II - mediante convite, um representante de cada uma das seguintes entidades estaduais:
a) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
b) Universidade de São Paulo - USP;
c) Universidade Estadual Paulista - "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
d) Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;
e) Fundação Memorial da América Latina;
III - mediante convite, um representante de cada uma das seguintes instituições:
a) Instituto Cultural Itaú;
b) Pensamento Nacional das Bases Empresariais - PNBE;
c) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;
d) Serviço Social do Comércio - Secção de São Paulo - SESC;
e) Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FCESP.
Parágrafo único - O Secretário da Cultura poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades que manifestarem interesse nas comemorações, para participarem das reuniões da Comissão.
Artigo 3.º - A Comissão Paulista para os 500 Anos de Brasil poderá ser composta, ainda, dos seguintes membros:
I - representante do Poder Judiciário;
II - representante do Poder Legislative
Parágrafo único - Os membros de que trata este artigo serão designados pelos Presidentes dos respectivos Poderes representados.
Artigo 4.º - A Comissão Paulista para os 500 Anos de Brasil poderá contar com comitês de assessoramento, compostos de representantes da sociedade civil, para esse fim designados pelo Secretário da Cultura.
Artigo 5.º - A Comissão Paulista para os 500 Anos de Brasil contará com um Secretário Executivo, designado pelo Secretário da Cultura.
Artigo 6.º - Ao Secretário Executivo cabe articular as providências necessárias a adequada prestação dos serviços de apoio à Comissão Paulista para os 500 Anos de Brasil, inclusive aos comitês de assessoramento que vierem a ser instituídos nos termos do artigo 4.º deste decreto.
Artigo 7.º - As funções de membro da Comissão Paulista para os 500 Anos de Brasil ou dos comitês de assessoramento de que trata o artigo 4.° deste decreto não serão remuneradas, a qualquer título, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1997
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de abril de 1997.