MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º- Fica instituido, junto ao Gabinete do Secretário da Segurança Pública, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, Grupo de Trabalho incumbido de, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste decreto:
I - elaborar proposta de criação e organização de unidade, junto ao Gabinete do Secretário da Segurança Pública, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, com as seguintes atribuições básicas:
a) administrar os sistemas de informação, administrativos e operacionais, existentes, e outros que vierem a ser implantados, nos diversos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria da Segurança Pública;
b) assegurar a integração, no Gabinete do Secretário da Segurança Pública, dos sistemas de informação a que se refere a alinea anterior;
c) assegurar a otimização dos recursos existentes nos sistemas de informação de que trata a alínea "a" deste inciso e a coordenação de novos investimentos nessa área;
II - integrar, no Gabinete do Secretário da Segurança Pública, os sistemas de informação, administrativos e operacionais, existentes nos diversos órgãos integrantes da estrutura da Pasta.
Parágrafo único - Os estudos a serem realizados pelo Grupo de Trabalho abrangerão os sistemas de informação de todos os órgãos integrantes da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, inclusive aqueles da Policia Civil e da Policia Militar.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho sera composto de pessoas da livre escolha do Secretário da Segurança Pública, alem de um representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Parágrafo único - O Secretário da Segurança Pública designará os membros do Grupo de Trabalho dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da publicação deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1997
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de abril de 1997.