DECRETO N. 41.729, DE 23 DE ABRIL DE 1997
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na
competência privativa que lhe confere o inciso XII, do Artigo 47
da
Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica Fixado o Quadro de Pessoal da
Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, na conformidade
do anexo que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomes Carmona, Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestãao
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 23 de abril de 1997.