DECRETO N. 41.729, DE 23 DE ABRIL DE 1997

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do Artigo 47 da Constituição do Estado, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica Fixado o Quadro de Pessoal da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomes Carmona,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Belisário dos Santos Junior,  Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestãao Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de abril de 1997.