Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.732, DE 23 DE ABRIL DE 1997

Prorroga a vigência do Decreto 40.880, de 04/06/1996

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O prazo estipulado no artigo 1.º do Decreto n.º 40.880, de 4 de junho de 1996, fica prorrogado por 1 (um) ano, a contar de 4 de junho de 1997.
Artigo 2.º - Os dispositivos a seguir mencionados da minuta padrão de convênio prevista no decreto de que cuida o artigo anterior, passam a vigorar com a seguinte redação:

"CLÁUSULA QUARTA
Das Obrigações da ENTIDADE

III - garantir quadro de pessoal compatiíel com as especificações tal como descritas no Plano de Trabalho, de forma a dar plenas condições de realização e de obtenção do objeto conveniado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do ajuste, podendo, para honrá-los, utilizar-se dos recursos oriundos deste convênio, desde que tais custos estejam estimados no Plano de Trabalho. Ficando, desde já, esclarecido que inexiste responsabilidade da Administração Pública por encargos ou dividas trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução deste ajuste, no caso de inadimplência da ENTIDADE;
VI - apresentar, trimestralmente, até o quinto dia do mês subsequente, o demonstrativo, mês a mês, da correta aplicação dos recursos financeiros transferidos, compatível com o Plano de Trabalho, devidamente acompanhado de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período anterior, bem como, e quando couber, da relação nominal dos atendidos com o número de seus respectivos documentos de identidade;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de abril de 1997.