DECRETO N. 41.733, DE 23 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da
Criança,
Família e Bem-Estar Social,
visando ao atendimento de despesas
Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
13.957.843,00 (Treze
milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e
quarenta e
três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Criança, Família
e Bem-Estar Social, observando-se as classificações
Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do
Decreto n. 41.539, de 3 de Janeiro de 1997, de conformidade com a
Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estrategica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 23 de abril de 1997.
DECRETO N. 41.733, DE 23 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social,
visando ao atendimento de despesas
Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 24-4-97
Na Tabela I, Suplementação,