DECRETO N. 41.735, DE 23 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre abentura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Sociai na
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social,
visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de Sáo Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
37.232.393,00 (Trinta e sete. milhões, duzentos e trinta e dois
mil, trezentos e noventa e três reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar
Social, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3
de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 23 de abril de 1997.