DECRETO N. 41.760,DE 29 DE ABRIL DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação "Prefeito Faria Lima" 
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal  -  Cepam visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.549.440,00 (Hum milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais), suplementar ao orçamento da Fundação "Prefeito Faria Lima" Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal-Cepam, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I' em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.°, do Decreto n. 41.539, de 3 de Janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 29 de abril de 1997.

DECRETO N. 41.760, DE 29 DE ABRIL DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação "Prefeito Faria Lima" 
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 30-4-97

DECRETO N. 41.760, DE 29 DE ABRIL DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação "Prefeito Faria Lima" Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal-CEPAM visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 30-4-97
Na Tabela 3, leia-se como segue e não como
constou: