MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos dos artigos 2.º, 5.º, alínea "j" e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, n.9 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e n.º 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou ocupado temporariamente pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO, por via amigável ou judicial, o terreno situado dentro do perímetro descrito no artigo 2.º deste decreto, necessário a implantação da Linha 2 (Verde) Trecho Sumaré-Vila Madalena do METRO de São Paulo, situado na Rua Heitor Penteado, n.º 813.
Parágrafo único - O imóvel referido no "caput" deste artigo pertence a um único proprietário, tendo as medidas, limites e confrontações Constantes da planta n.º DE-2.08.02.00/OE1-001-0.
Artigo 2.º - O perímetro do terreno a que se efere o artigo 1.º deste decreto e o seguinte: 1-2SA-6-1, com 62,50m- de area, a saber: linha 1-2 16,04m), no alinhamento da Rua Heitor Penteado; linha 2-6A (2,23m), no lado esquerdo de quem da sua observa o imóvel, fazendo divisa com o remanescente da propriedade; linha 6A-6 (16,46m), nos fundos, fazendo divisa com o remanescente da propríedade; linha 6-1 (5,40m), no lado direito, fazendo divisa com o imóvel n.º 833 da Rua Heitor Penteado.
Artigo 3.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, n.º 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e n.º 6.602, de 7 de dezembro de 1978.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestao Estratégica, aos 30 de abril de 1997.