Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.763, DE 30 DE ABRIL DE 1997

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel necessário ao METRÔ

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos dos artigos 2.º, 5.º, alínea "j" e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, n.9 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e n.º 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou ocupado temporariamente pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO, por via amigável ou judicial, o terreno situado dentro do perímetro descrito no artigo 2.º deste decreto, necessário a implantação da Linha 2 (Verde) Trecho Sumaré-Vila Madalena do METRO de São Paulo, situado na Rua Heitor Penteado, n.º 813.

Parágrafo único - O imóvel referido no "caput" deste artigo pertence a um único proprietário, tendo as medidas, limites e confrontações Constantes da planta n.º DE-2.08.02.00/OE1-001-0.

Artigo 2.º - O perímetro do terreno a que se efere o artigo 1.º deste decreto e o seguinte: 1-2SA-6-1, com 62,50m- de area, a saber: linha 1-2 16,04m), no alinhamento da Rua Heitor Penteado; linha 2-6A (2,23m), no lado esquerdo de quem da sua observa o imóvel, fazendo divisa com o remanescente da propriedade; linha 6A-6 (16,46m), nos fundos, fazendo divisa com o remanescente da propríedade; linha 6-1 (5,40m), no lado direito, fazendo divisa com o imóvel n.º 833 da Rua Heitor Penteado.
Artigo 3.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, n.º 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e n.º 6.602, de 7 de dezembro de 1978.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestao Estratégica, aos 30 de abril de 1997.