DECRETO N. 41.769, DE 7 DE MAIO DE 1997

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte, do orçamento vigente, do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP do Quadro C - receita por subfonte do orçamento fiscal, aprovado pela Lei n. 9.467, de 27 de dezembro de 1996, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1997, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano,  Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho,  Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de maio de 1997.

QUADRO C
16.56: Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP
Em R$ 1.00

DECRETO N. 41.769, DE 7 DE MAIO DE 1997

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP

Retificação do D.O. de 8-5-97 
No QUADRO C, leia-se como segue e não como constou: