DECRETO N. 41.769, DE 7 DE MAIO DE 1997
Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a especificação
da
Receita até o nível de subfonte, do orçamento
vigente, do Departamento Aeroviário do Estado de São
Paulo - DAESP do Quadro C - receita por subfonte do orçamento
fiscal, aprovado pela Lei n. 9.467, de 27 de dezembro de 1996, que
orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o
exercício de 1997, na conformidade do Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 7 de maio de 1997.
QUADRO C
16.56: Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo -
DAESP
Em R$ 1.00
DECRETO N. 41.769, DE 7 DE MAIO DE 1997
Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP
Retificação do D.O. de 8-5-97
No QUADRO C, leia-se como segue e não como constou: