DECRETO N. 41.770, DE 7 DE MAIO DE 1997
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e da providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos o cargo provido e a
função-atividade preenchida constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos o cargo e a
função-atividade vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação
dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem
os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 7 de maio de 1997.