DECRETO N. 41.776,DE 14 DE MAIO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Governo e
Gestão
Estratégica, para repasse
à Companhia de Processamento de Dados
do
Estado de São Paulo - PRODESP, visando ao atendimento de despesas
de
Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$ 12.909.588,00 (Doze milhões, novecentos e
nove mil,
quinhentos e oitenta e oito reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, observando-se
as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada
a
Programação Oçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3 de
Janeiro de
1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e
Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 14 de maio de 1997.
DECRETO N. 41.776, DE 14 DE MAIO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Governo e
Gestão
Estratégica para repasse a Companhia de Processamento de Dados
do
Estado de São Paulo-PRODESP, visando ao atendimento de despesas
de
Capital
Retificação do D.O. de 15-5-97
Na Tabela 3, leia-se como segue e não como constou: