DECRETO N. 41.776,DE 14 DE MAIO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, para repasse
à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, visando ao atendimento de despesas de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 12.909.588,00 (Doze milhões, novecentos e nove mil, quinhentos e oitenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo. 
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo. 
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Oçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3 de Janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo. 
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS 
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda 
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil 
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de maio de 1997.

DECRETO N. 41.776, DE 14 DE MAIO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica para repasse a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo-PRODESP, visando ao atendimento de despesas de Capital

Retificação do D.O. de 15-5-97
Na Tabela 3, leia-se como segue e não como constou: