Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.783, DE 14 DE MAIO DE 1997

Inclui dispositivo que especifica no Decreto 41.538, de 1997, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Fazenda

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.233, de 28 de abril de 1970, e a vista do disposto no Decreto n.º 41.782, de 14 de maio de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 2.º do Decreto n.º 41.538, de 3 de janeiro de 1997, o inciso VI, com a seguinte redação:
"VI - Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio a Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - UCE.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 14 de maio de 1997.