MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, das Coordenadorias de Ensino indicadas, as seguintes unidades escolares:
I - Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) na Delegacia de Ensino de Americana, EEPSG Zona Leste/Cidade Nova e EEPSG Conjunto Habitacional Roberto Romano, ambas no Município de Santa Bárbara D'Oeste;
b) na Delegacia de Ensino de Araraquara, a
EEPG Parque Residencial São Paulo, no Município de Araraquara;
c) na 4.ª Delegacia de Ensino de Campinas, a EEPSG Jardim Planalto, no Município de Campinas;
d) na Delegacia de Ensino de Marília, a EEPG Vila Altaneira e a EEPG Bairro Palmital, ambas no Município de Marília;
e) na Delegacia de Ensino de Porto Ferreira a EEPG Bairro Santa Cruz, no Município de Descalvado;
f) na Delegacia de Ensino de Sertãozinho, a EEPG Jardim Canaã, no Município de Sertãozinho;
g) na Delegacia de Ensino de Tatui, a EEPG Bairro São Roque, no Município de Tatuí;
II - Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo:
a) na 11.ª Delegacia de Ensino, a EEPSG Vila Bela;
b) na 20.ª Delegacia de Ensino, a EEPSG Jardim Roschel;
c)na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes, a EEPSG de Vila Nova Jundiapeba, a EEPSG Vila do Bairro Brasileira II, e a EESG do Bairro do Mogilar, no Município de Mogi das Cruzes;
d) na 2.ª Delegacia de Ensino de Osasco, a EEPSG Jardim Aliança/Canaã, no Município de Osasco;
e) na Delegacia de Ensino de Caieiras:
1.º EESG do Centro e a EEPG Jardim das Rosas, no Município de Franco da Rocha;
2.º EEPG Conjunto Habitacional Maria Luiza, no Município de Cajamar;
3.º EEPG Jardim dos Pinheiros, no Município de Caieiras;
f) na Delegacia de Ensino de Diadema, a EEPG Jardim Sapopemba II, a EEPG Jardim dos Eucaliptos e a EEPG Jardim União II, no Município de Diadema;
g) na 1.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos, a EEPSG Almeida Prado I, no Município de Guarulhos;
h) na 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos:
1.º EEPSG Ponte Alta II e a EEPG Jardim Normandia II, no Município de Guarulhos;
2.º EEPG Parque Rodrigo Barreto III, no Município de Aruja;
i) na Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba, a EEPSG Nova Poá II, no Município de Poá;
j) na Delegacia de Ensino de Mauá, a EEPG Jardim Oratório, no Município de Mauá;
I) na Delegacia de Ensino de Taboão da Serra, a EEPG Jardim Mimás, no Município de Embu.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação autorizará a instalação das escolas de que tratam o artigo anterior.
Artigo 3.º - A Secretaria da Educação designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades escolares ora criadas segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 1.º de agosto de 1994, n.º 40.742, de 29 de março de 1996 e n.º 29.499, de 5 de Janeiro de 1989.
Artigo 4.º- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de Janeiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestao Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestao Estratégica, aos 14 de maio de 1997.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções.)