DECRETO N. 41.787, DE 14 DE MAIO DE 1997
Dispõe sobre transferência de cargos e
funções-atividades e dá providências
correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos o cargo provido e as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo vago constante do
Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a proceder, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretaria da Educação
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 14 de maio de 1997.
DECRETO N. 41.787, DE 14 DE MAIO DE 1997
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos Artigos
54 e 55
da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos o cargo
provido e as
funções-atividades preenchidas constantes do
Anexo I.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo vago
constante do
Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os
Secretários de Estado
autorizados a proceder, mediante apostila, á
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou
função-atividade no que se refere ao seu
provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência
de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão
á conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto
entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz, Secretário da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento
Econômico
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 14 de maio de 1997.