Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.790, DE 19 DE MAIO DE 1997

Institui junto ao CONESAN, a Instância Colegiada de que trata a Portaria 114, de 16/06/1995, do MPO representada pela Comissão de Gestão de Recursos Financeiros, daquele Conselho

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria n.º 114, de 16 de junho de 1995, do Ministério do Planejamento e Orçamento, que dispõe sobre os pre-requisitos, as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem adotados para o enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida junto ao Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN, a Instância Colegiada de que trata a Portaria n.º 114, de 16 de junho de 1995, do Ministério do Planejamento e Orçamento, que passa a ser representada pela Comissão de Gestão de Recursos Financeiros, órgão integrante daquele Conselho.
Artigo 2.º - A Instância Colegiada terá a mesma composição que a Comissão de Gestão de Recursos Financeiros, conforme definido pelo Conselho.
Artigo 3.º - Fica o Conselho autorizado a regulamentar o funcionamento da Comissão de Gestão de Recursos Financeiros, a fim de adequá-la aos requisitos da Portaria n.º 114, de 16 de junho de 1995, do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 40.197, de 18 de julho de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de maio de 1997