Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.791, DE 19 DE MAIO DE 1997

Autoriza a Fazenda do Estado, a permitir o uso, em favor da SABESP, dos Sistemas de Tratamento e Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos do Complexo Hospitalar do Juqueri.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, dos Sistemas de Tratamento e Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos do Complexo Hospitalar do Juqueri, do Departamento Psiquiátrico II, da Secretaria da Saúde, instalados no imóvel denominado "Fazenda Juqueri", Município de Franco da Rocha, abrangendo terrenos, edificações, equipamentos e outros bens móveis, relacionados e descritos no processo SS9. 398/95, da Secretaria da Saúde, tendo os terrenos uma área total de 14.444,68m² (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decimetros quadrados), e as seguintes descrições:
I - Estação de tratamento de água: "Inicia-se no ponto "A", que se localiza na interseção da lateral leste da cerca com a margem da represa do Juqueri; daí, segue com o azimute 145º45'39" e a distância de 22,927m até encontrar o ponto "B", confrontando neste trecho com terras da fazenda da Secretaria da Saúde; daí, segue com azimute de 195º43'46" e distância de 90,181m até encontrar o ponto "C", confrontando neste trecho com terras da fazenda da Secretaria da Saúde; daí, segue com azimute de 234º13'56" e distância de 31,907m até encontrar o ponto "D", confrontando neste trecho com terras da fazenda da Secretaria da Saúde; daí, segue com azimute de 303º05'20" e distância de 12,885m até encontrar o ponto "E", confrontando neste trecho com terras da fazenda da Secretaria da Saúde; daí, segue com azimute de 267°04'37" e distância de 4,333m até encontrar o ponto "F", confrontando neste trecho com terras da fazenda da Secretaria da Saúde; daí, segue em curva com distância de 102,029m até o ponto "G", confrontando neste trecho com terras do Hospital Psiquiátrico do Juqueri; daí, segue com azimute de 34º12'43" e distância de 66,939m até o ponto "H", confrontando neste trecho com terras do Hospital Psiquiátrico do Juqueri; daí, segue com azimute de 51.º39'52" e distância de 8,934m até o ponto "I", confrontando com a Represa do Juqueri; daí, segue com azimute de 32º28'43" e distância de 8,904m até o ponto "J", confrontando neste trecho com a Represa do Juqueri; daí, segue em curva com distância de 52,247m até o ponto "A", inicial desta descrição, confrontando neste trecho com a Represa do Juqueri, tendo esse terreno uma área de 9.994,50m².".
II - Faixa de adutora: "Inicia-se no ponto "A", localizado na interseção lateral da cerca do Reservatório do Juqueri com o começo da faixa; daí, segue com azimute de 150º30'17" e distância de 2,002m até encontrar o ponto "B", confrontando neste trecho com a mesma área do Reservatório do Juqueri; daí, segue com azimute de 238º04'39" e distância de 47,301m até encontrar o ponto "C", confrontando neste trecho com terras da fazenda da Secretaria da Saúde; daí segue com o azimute de 241º05'03" e distância de 119,163m até encontrar o ponto "D", confrontando ainda com terras da fazenda da Secretaria da Saúde; daí, segue com azimute de 236º39'22" e distância de 207,731m até encontrar o ponto "E", confrontando ainda com terras da fazenda da Secretaria da Saúde; dai, segue com azimute de 326º39'22" e distância de 2,000m até encontrar o ponto "F", confrontando neste trecho com a margem do Rio Juqueri; daí, segue com azimute de 56º39'22" e distância de 207,808m até encontrar o ponto "G", confrontando neste trecho com terras da fazenda da Secretaria da Saúde; dai, segue com azimute de 61º05'03" e distância de 119,187m até encontrar o ponto "H", confrontando ainda com terras da fazenda da Secretaria da Saúde; daí, segue com azimute de 58º04'39 e distância de 471,333m até encontrar o ponto "A", inicial desta descrição, tendo essa faixa uma área de 1.596,52m2.".
III - Faixa de adutora: "Inicia-se no ponto "A", localizado na interseção lateral oeste da cerca da Estação de Tratamento de Água com o começo da faixa; daí, segue com azimute de 147º18'50" e distância de 2,016m até encontrar o ponto "B", confrontando neste trecho, com a mesma área da Estação de Tratamento de Água Juqueri; daí, segue com azimute de 244º37'44" e distância de 60,139m até encontrar o ponto "C", confrontando neste trecho com terras do Hospital Psiquiátrico do Juqueri; daí, segue com azimute de 244º26'24" e distância de 29,361m até encontrar o ponto "D", confrontando ainda com terras do Hospital Psiquiátrico do Juqueri; daí, segue com azimute de 244º32'41" e distância de 150,274m até encontrar o ponto "E", confrontando ainda com terras do Hospital Psiquiátrico do Juqueri; daí, segue com azimute de 244º34'32" SW e distância de 205,977m até encontrar o ponto "F", confrontando ainda com terras do Hospital Psiquiátrico do Juqueri; daí, segue com azimute de 281º47'40" e distância de 17,568m até encontrar o ponto "G", confrontando ainda com terras do Hospital Psiquiátrico do Juqueri; daí, segue com azimute de 356º08'50" e distância de 2,077m até encontrar o ponto "H", confrontando neste trecho com área do reservatório de água tratada do Juqueri; daí, segue com azimute de 101º47'40" e distância de 17,455m até encontrar o ponto "I", confrontando neste trecho com terras do Hospital Psiquiátrico do Juqueri; daí, segue com azimute de 64º34'32" e distância de 205,303m até encontrar o ponto "J", confrontando ainda com terras do Hospital Psiquiátrico do Juqueri; daí, segue com azimute de 64º32'41" e distância de 150,274m até encontrar o ponto "K", confrontando ainda com terras do Hospital Psiquiátrico do Juqueri; daí, segue com azimute de 64º28'24" e distância de 29,364m até encontrar o ponto "L", confrontando ainda com terras do Hospital Psiquiátrico do Juqueri; daí, segue com azimute de 64º37'44" e distância de 59,883m até encontrar o ponto "A", inicial desta descrição, tendo essa faixa uma área de 925,63m2.".
IV - Faixa de adutora: "Inicia-se no ponto "A", que se localiza na lateral SWL da cerca onde se localiza o portão de entrada; daí, segue com azimute 330º30'17" e a distância de 41,499m até encontrar o ponto "B", confrontando neste trecho e em todos os lados com terras da fazenda da Secretaria da Saúde; daí, segue com azimute de 72º24'11 e distância de 28,224m até encontrar o ponto "C", daí segue com o azimute de 96º51'20" e distância de 31,958m até encontrar o ponto "D"; daí, segue com azimute de 176º08'10" e distância de 31,045m até encontar o ponto "E", daí, segue com azimute de 256º14'34" e distância de 41,476m até encontrar o ponto "A", inicial desta descrição, tendo esse terreno uma área de 1.928,03m2.".

Parágrafo único - Os bens a que se refere este artigo deverão ser destinados ao serviço de tratamento e abastecimento de água, coleta e tratamento de efluentes, operação, manutenção e conservação dos sistemas de água e esgotos.

Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 19 de maio de 1997.