DECRETO N. 41.796, DE 19 DE MAIO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de despesas
Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e considerando que a suplementação destina-se ao
pagamento de ajuda de custo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
7.520.000,00 (Sete milhões, quinhentos e vinte mil reais),
suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3
de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 19 de maio de 1997.
DECRETO N. 41.796, DE 19 DE MAIO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de despesas Correntes
Retificação do D.O. de 20-5-97
Na Tabela 1, leia-se como segue e não como constou: