DECRETO N. 41.797, DE 19 DE MAIO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal nos Diversos Órgãos da Administração Pública, 
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.482.400,00 (Hum milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3 de Janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano,  Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho,  Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de maio de 1997.

DECRETO N. 41.797, DE 19 DE MAIO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal nos Diversos Órgãos da Administração Pública,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais

Retificação do D.O. de 20-5-97
Na Tabela 1, Suplementação, referente a Secretaria do Meio Ambiente, leia-se como segue e não como constou: