MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por tempo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Araras, do imóvel localizado a Avenida Governador Garcez n.º 145, Município de Araras, com área total de 334,50m² (trezentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), sendo 103,00m² (cento e três metros quadrados) de área construída, devidamente descrito e caracterizado no memorial e planta anexos ao Processo PGE-105.245/91, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação de um Posto de Serviços a Saúde Mental Municipal.
Artigo 3.º- A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, no qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, retroagindo-se os efeitos do ajuste a data em que findou o prazo do pacto primitivo
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de maio de 1997.