DECRETO N. 41.801, DE 27 DE MAIO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Instituto de
Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC,
visando ao
atendimento de despesas Correntes
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de
R$ 64.961,00
(Sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e um reais), suplementar
ao orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia
de São Paulo-IMESC, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III,
do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de
3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da
Fazenda
André Franco
Montoro Filho, Secretário de
Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da
Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira
Filho, Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 27 de maio de 1997.