DECRETO N. 41.805, DE 27 DE MAIO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplemetar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos
Transportes visando ao atendimento de despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.500,00
(Hum mil e quinhentos reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo
anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III,
do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º- Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de
3
de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da
Fazenda
André Franco
Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe
da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho, Secretário-Adjunto,Respondendo pelo Expediente
da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 27 de maio de 1997.
DECRETO N. 41.805,DE 27 DE MAIO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos
Transportes visando ao atendimento de despesas de Capital
Retificação do D.O. de 28-5-97
Na Tabela 1, leia-se como segue e não como constou: