DECRETO N. 41.811, DE 27 DE MAIO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementação Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MARIO COVAS, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 980.000,00
(Novecentos e oitenta mil reais), suplementar ao orçamento do
Tribunal de Justiça, observando-se as
classificações Institucional, Economica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior sera
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.ª, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3 de Janeiro
de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1997.
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do
Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 27 de maio de 1997.

DECRETO N. 41.811, DE 27 DE MAIO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 28-5-97
Na Tabela 1, leia-se como se segue e não como constou:
