Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.815, DE 27 DE MAIO DE 1997

Dispõe sobre a dispensa do Interventor do Estado no Hospital Conceição Imaculada pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o prazo de intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, foi prorrogado por mais 270 (duzentos e setenta) dias, conforme Decreto n.º 41.574, de 30 de janeiro de 1997; e Considerando a Exposição de Motivos da Secretaria da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dispensado Herval Saretti Filho, R.G. 5.725.034, das funções de Interventor do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.
Artigo 2.º - Fica designado como Interventor Ivan Felizardo Contrera Toro, R.G. 4.416.246, com poderes de administração e gestão dos serviços prestados pelo Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, de modo adequá-los aos princípios e finalidades do Sistema Único de Saúde.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de maio de 1997.