MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o prazo de intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, foi prorrogado por mais 270 (duzentos e setenta) dias, conforme Decreto n.º 41.574, de 30 de janeiro de 1997; e Considerando a Exposição de Motivos da Secretaria da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dispensado Herval Saretti Filho, R.G. 5.725.034, das funções de Interventor do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.
Artigo 2.º - Fica designado como Interventor Ivan Felizardo Contrera Toro, R.G. 4.416.246, com poderes de administração e gestão dos serviços prestados pelo Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, de modo adequá-los aos princípios e finalidades do Sistema Único de Saúde.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de maio de 1997.