DECRETO N. 41.816, DE 27 DE MAIO DE 1997

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e da providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e a função-atividade vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Francisco Graziano Neto,  Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz,  Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Teresa Roserley Neubauer da Silva,  Secretaria da Educação
Belisário dos Santos Junior Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho,  Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho,  Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes,  Secretário da Saúde
José Afonso da Silva,  Secretário da Segurança Pública
Walter Barelli,  Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Walter Feldman,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de maio de 1997.