MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O prazo estipulado no artigo 1.º do Decreto n.º 40.941, de 20 junho de 1996, fica prorrogado por 1 (um) ano, a contar de 1.º de janeiro de 1997.
Artigo 2.º - O dispositivo adiante mencionado, do modelo padrão de convênio constante do Anexo I de que trata o artigo 1.º do Decreto n.º 40.941, de 20 de junho de 1996, passa vigorar com a seguinte redação:
O valor total estimado do presente convênio é de R$ ( ), sendo que R$ ( ), destinado a despesas correntes (custeio), onerando o elemento econômico n.º, PTRES e UGR , correndo a conta da dotação orçamentária de 1997 o valor de R$ ( ) e o restante onerando o exercício vindouro e, ainda, R$ ( ), destinado a despesas de capital (investimento), onerando o elemento econômico n.º, PTRES e UGR correndo à conta da dotação orçamentária de 1997 o valor de R$ ( ) e, o restante, onerando o exercício vindouro.".
Artigo 3.º - Os dispositivos a seguir enumerados, do modelo padrão de convênio constante do Anexo II de que trata o artigo 1.º do Decreto n.º 40.941, de 20 de junho de 1996, passam a vigorar com a redação que se segue:
I - a alínea "d", do inciso II da Clásula Terceira:
"d) garantir quadro de pessoal compaátivel com as especificações tal como descritas no plano de trabalho, de forma a dar plenas condições de realização e de obtenção do objeto conveniado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do ajuste, podendo, para honrá-los, utilizar-se dos recursos oriundos deste convênio, desde que tais custos estejam estimados no Plano de Trabalho. Ficando, desde já, esclarecido que inexiste responsabilidade da Administração Pública por encargos ou dívidas trabalhistas e previdenciárias, resultantes da execução deste ajuste, no caso de inadimplência da ENTIDADE";
II - a Cláusula Quarta:
O valor total estimado do presente convênio e de R$ ( ), sendo que R$ ( ), destinado a despesas correntes (custeio), onerando o elemento econômico n.º, PTRES e UGR , correndo a conta da dotação orçamentária de 1997 o valor de R$ ( ) e o restante onerando o exercício vindouro e, ainda, R$ ( ), destinado a despesas de capital (investimento), onerando o elemento econômico n.º, PTRES e UGR ,correndo a conta da dotação orçamentária de 1997 o valor de R$ () e, o restante, onerando o exercício vindouro.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de maio de 1997.