Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.818, DE 27 DE MAIO DE 1997

Transfere o cargo que especifica...

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Iegais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para o SQC-I do Quadro da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, o cargo de Diretor de Departamento, referência 20, da Escala de Vencimentos Comissão, vago em decorrência da exoneração de ANTONIO PEDRO FLORES AUGE, R.G. 3.857.370, do SQC-I do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - Fica o Secretário do Governo e Gestão Estratégica autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere à sua vacância, mesmo em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de maio de 1997.