Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.822, DE 02 DE JUNHO DE 1997

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóveis no bairro São Rafael, São Mateus,...SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 4 (quatro) terrenos com área total de 28.702,52m² (vinte e oito mil, setecentos e dois metros quadrados e cinquenta e dois decímetros), e respectivas benfeitorias, situados no Bairro denominado São Rafael, Distrito de São Mateus, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para implantação da Estação de Recalque Mombaça; Reservatório R.1 - Mombaça; Faixa de Acesso e Adutoras, partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Água no Município ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Luiz Alberto dos Santos e Outros, Aguinaldo Cavalcante Cajaíba, Pascoal Spera e Outros, Espólio de Antônio Mikail, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais SABESP n.ºs TSTT 2.894/96 e TSTT 2.895/96 (Revisão 1), e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 189/03, 189/04, 189/05, 189/30, a
I - PROPRIEDADE N.º 189/03
Desapropriação
ÁREA 1 - RESERVATÓRIO R.1 - MOMBAÇA Parte de gleba de terras situada entre o Km 26 e Km 27 da Avenida Sapopemba, no Bairro denominado São Rafael, Distrito de São Mateus, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Matrícula n.º 143.964 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita: "Tem início no ponto "33", situado na linha titulada de 542,00m, entre os marcos titulados "A" e "B", distante 172,40m do marco "A" e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 2895/96 (Revisão 1); daí, segue com azimute 27000'00", por uma distância de 197,50m, até o ponto "39"; daí, deflete com azimute 2731'06", por uma distância de 47,25m, até o ponto "17"; daí, deflete com azimute 3307'47", por uma distância de 8,20m, até o ponto "16"; daí, deflete com azimute 3623'16, por uma distância de 100,00m, até o ponto "38"; daí, segue em curva à direita, com ângulo central 8504'25", por uma distância de 8,91m (raio = 6,00m), até o ponto "37"; daí, segue com azimute 12127'41", por uma distância de 15,93m, até o ponto "36"; daí, segue em curva à esquerda, com ângulo central 5641'57", por uma distância de 54,42m (raio = 55,00m), até o ponto "35"; daí, segue com azimute 6445'54", por uma distância de 15,48m, até o ponto "34", situado entre os marcos titulados "A" e "B"; daí, deflete à direita e segue, em direção ao marco titulado "A", por uma distância de 128,65m, confrontando com a Gleba "B.2" de propriedade de Ladislau Rys, até o ponto "33", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 18.037,52m2 (dezoito mil, trinta e sete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).".
ÁREA 2 - FAIXA DE AXESSO E ADUTORAS Faixa de terra situada em gleba localizada entre o Km 26 e Km 27 da Avenida Sapopemba, no Bairro denominado São Rafael, Distrito de São Mateus, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Matrícula n.º 143.964 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita: "Tem início no ponto "20", situado na linha titulada entre os marcos titulados "2.A" e "1", distante 300,50m do marco "1" e caracterizado na plana cadastral SABESP n.º TSTT 2.895/96 (Revisão 1); daí, segue pela referida linha titulada, em direção ao marco "2.A", com azimute 2308'09", por uma distância de 8,22m, confrontando com a propriedade de Pascoal Spera e Outros, até o ponto "13"; daí, deflete com azimute 9952'02", por uma distância de 36,71m, até o ponto "14"; daí, segue em curva à direita, com ângulo central 3558'53", por uma distância de 56,52m (raio = 94,00m), até o ponto "15"; daí, segue com azimute 13550'55", por uma distância de 90,57m, até o ponto "16"; daí, deflete com azimute 21307'47", por uma distância de 8,20m, até o ponto "17"; daí, deflete com azimute 31550'42", por uma distância de 91,08,m, até o ponto "18"; daí, segue em curva à esquerda, com ângulo central 3558'53", por uma distância de 54,00m (raio = 86,00m), até o ponto "19"; daí, segue com azimute 27952'02", por uma distância de 37,29m, até o ponto "20", origem da presente descrição, confrontando do ponto "13" ao "20" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 1.464,68m2 (hum mil quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.º 189/04
Desapropriação
Faixa de terreno localizada na margem esquerda da Avenida Sapopemba, altura do Km 26, no Bairro denominado São Rafael, Distrito de São Mateus, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Matrícula n.º 51.107 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita: "Tem início no ponto "10", situado na reta titulada formada e pelos marcos "6" e "7", distante aproximadamente 69,50m do marco "6" e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 2.895/96 (Revisão 1); daí, segue pela referida reta titulada, por uma distância de 10,43m, confrontando com a Gleba "B.1" de propriedade de Pascoal Spera e Outros, até o ponto "23"; daí, deflete à direita e segue com azimute 25440'55", por uma distância de 85,44m, confrontando com área remanescente, até o ponto "24"; daí, deflete à direita e segue pela reta titulada formada pelos marcos "1" e "2", por uma distância de 10,22m, confrontando com a "Gleba D" de propriedade do Espólio de Antônio Mikail, até o ponto "9"; daí, deflete à direita e segue com azimute 7440'55", por uma distância de 85,78m, confrontando com área remanescente, até o ponto "10", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área 684,88m2 (seissentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).".
III - PROPRIEDADE N.º 189/05
Desapropriação
Faixa situada em terreno denominado Gleba "B.1" (parte da "Gleba B"), localizada na margem esquerda da Avenida Sapopemba, altura do Km 26, no Bairro denominado São Rafael, Distrito de São Mateus, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Matrícula n.º 29.917 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita: "Tem início no ponto "10", situado na reta titulada formada pelos marcos titulados "7.A" e "6", distante aproximadamente 69,50m, do marco "6" e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 2.895/96 (Revisão 1); daí, segue com azimute 7440'55", por uma distância de 19,94m, até o ponto "11"; daí, segue em curva à direita, com ângulo central 2511'07", por uma distância de 19,34m, (raio = 44,00m), até o ponto "12; daí, segue com azimute 9952'02, por uma distância de 12,51m, até o ponto "13", confrontando do ponto "10" ao "13" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pela reta titulada formada pelos marcos "2.A" e "1", por uma distância de 8,22m, confrontando com a propriedade de Luiz Alberto dos Santos e Outros, até o ponto "20"; daí, deflete à direita e segue com azimute 27952'02", por uma distância de 10,62m, até o ponto "21"; daí, segue em curva à esquerda, com ângulo central 2511'07", por uma distância de 15,82m (raio = 36,00m), até o ponto "22"; daí, segue com azimute 25440'55, por uma distância de 26,62m, até o ponto "23", confrontando do ponto "20" ao "23" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pela reta titulada formada pelos marcos "7.A" e "6", confrontando com a propriedade de Aguinaldo Cavalcante Cajaíba, por uma distância de 10,43m, até o ponto "10", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 419,40m²(quatrocentos e dezenove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).".
IV - PROPRIEDADE N.º 189/30
Desapropriação
ÁREA 1 - ESTAÇÃO DE RECALQUE MOMBAÇA Parte de gleba situada na Gleba "D" localizada à Avenida Sapopemba, altura do imóvel n.º 17.643, no Bairro denominado São Rafael, Distrito de São Mateus, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Transcrição n.º 56.944 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita: "Tem início no ponto "D", situado junto a faixa destinada para o acesso, distante 57,93m da Avenida Sapopemba, de coordenadas topográficas referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.387.030,541 e E=351.893,589, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 2894/96; daí, segue com azimute 29609'21", por uma distância de 7,50m, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 33235'02", por uma distância de 98,80m, até o ponto "E", confrontando do ponto "D" ao "E" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio da Adutora Rio Claro, com azimute 9309'34", por uma distância de 89,00m, até o ponto "F"; daí, segue pelo referido limite, com azimute 10105'25", por uma distância de 9,90m, até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 19037'11", por uma distância de 17,00m, até o ponto "H"; daí, deflete com azimute 20609'71", por uma distância de 64,90m, até o ponto "D", origem da presente descrição, confrontando do ponto "G" ao "D" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 4.173,80m2 (quatro mil, cento e setenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).".
Desapropriação
ÁREA 2 - FAIXA DE ACESSO - Faixa de terra situada na Gleba "D", localizada à Avenida Sapopemba, altura do imóvel n.º 17.643, no Bairro denominado São Rafael, Distrito de São Mateus, no Municipio e Comarca de São Paulo, pertencente a Transcrição n.º 56.944 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Avenida Sapopemba, distante aproximadamente 290,00m do marco titulado "2" e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 2894/96; daí, segue acompanhando o referido alinhamento, em direção ao marco titulado "1", por uma distância de 7,60m, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com azimute 2609'21", por uma distância de 59,12m, até o ponto "C"; daí, deflete com azimute 11609'21", por uma distância de 7,50m, até o ponto "D"; daí, deflete com azimute 20609'21", por uma distância de 57,93m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando do ponto "B" ao "A" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 438,93m2 (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).".
Servidão
ÁREA 3 - ADUTORA - Faixa de terra situada na Gleba "D" localizada à Avenida Sapopemba, altura do imóvel n.º 17.643, no Bairro denominado São Rafael, Distrito de São Mateus, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Transcrição n.º 56.944 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita: "Tem início no ponto "38", situado junto a faixa destinada à Estação de Recalque, distante 77,20m da Avenida Sapopemba, de coordenadas topográficas referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.387.047,813 e E=351.902,129, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 2894/96; daí, segue com azimute 2609'21", por uma distância de 8,00m, até o ponto "1"; daí, segue com azimute 11525'36", por uma distância de 123,21m, até o ponto "2"; daí, segue com azimute 8717'32", por uma distância de 26,24m, até o ponto "3"; daí segue com azimute 14555'10", por uma distância de 17,38m, até o ponto "4"; daí, segue com azimute 23015'58", por uma distância de 8,04m, até o ponto "35"; daí, segue com azimute 32555'10", por uma distância de 13,68m, até o ponto "36"; daí, segue com azimute 26717'32", por uma distância de 23,76m, até o ponto "37"; daí, segue com azimute 29525'36", por uma distância de 125,21m, até o ponto "38", origem da presente descrição, confrontando em toda extensão com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 1.317,94m² (hum mil, trezentos e dezessete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).".
Desapropriação
ÁREA 4 - FAIXA DE ACESSO E ADUTORA Faixa de terra situada na Gleba "D" localizada à Avenida Sapopemba, altura do imóvel n.º 17.643, - no Bairro denominado São Rafael, Distrito de São Mateus, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Transcrição n.º 56.944 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita: "Tem início no ponto "32", situado junto ao alinhamento da Avenida Sapopemba, entre os marcos titulados "1" e "2", distante 143,70m, do marco titulado "2" e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 2894/96; daí, segue acompanhando o alinhamento da Avenida Sapopemba, em direção ao marco titulado "1", por uma distância de 12,43m, até o ponto "33"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 3042'23", por uma distância de 46,78m, até o ponto "34"; daí, segue em curva à direita, com ângulo central 3322'16", por uma distância de 57,08m (raio = 98,00m), até o ponto "35"; daí, deflete à esquerda e segue, com azimute 5015'58", por uma distância de 8,04m, até o ponto "4"; daí, deflete com azimute 6442'29", por uma distância de 112,37m, até o ponto "5"; daí, segue em curva à esquerda, com ângulo central 1734'46", por uma distância de 11,05m (raio = 36,00m), até o ponto "6"; daí, segue com azimute 4708'13", por uma distância de 19,49m, até o ponto "7"; daí, segue em curva à direita, com ângulo central 2732'42", por uma distância de 25,96m (raio = 54,00m), até o ponto "8"; daí, segue com azimute 7440'55", por uma distância de 20,53m, até o ponto "9", confrontando do ponto "33" ao "9" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 10,22m, confrontando com a propriedade de Aguinaldo Cavalcante Cajaíba, até o ponto "24", situado 264,44m do marco titulado "2"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 25440'55", por uma distância de 14,18m, até o ponto "25"; daí, segue em curva à esquerda, com ângulo central 2732'42", por uma distância de 22,11m (raio = 46,00m), até o ponto "26"; daí, segue com azimute 22708'13", por uma distância de 19,49m, até o ponto "27"; daí, segue em curva à direita, com ângulo central 1734'46", por uma distância de 13,50m (raio = 44,00m), até o ponto "28"; daí, segue com azimute 24442'59", por uma distância de 119,10m, até o ponto "29"; daí, segue em curva à esquerda, com ângulo central 3400'36", por uma distância de 54,61m (raio = 92,00m), até o ponto "30"; daí, segue com azimute 21042'23", por uma distância de 40,90m, até o ponto "31"; daí, segue em curva à esquerda, com ângulo central 8457'03", por uma distância de 10,38m (raio = 7,00m), até o ponto "32", origem da presente descrição, confrontando do ponto "24" ao "32" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 2.165,37m² (dois mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1997
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de junho de 1997.