DECRETO N. 41.832, DE 3 DE JUNHO DE 1997

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 3.421.036,13 (Três milhões quatrocentos e vinte e um mil, trinta e seis reais e treze centavos) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:




Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.081.0486.2.142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.3.4.5.0.43.90 subvenções sociais - outras do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho,  Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de junho de 1997.