DECRETO N. 41.834, DE 3 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistênciais que especifica
MARIO COVAS, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a
vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
988.559,12 (Novecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e
nove reais e doze centavos) às instituições
assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05.001.15.081.0486.2.142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0. -
Elemento 3.3.4.5.0.43.90 subvenções sociais - outras do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do
Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 3 de junho de 1997.