DECRETO N. 41.837, DE 4 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Administração Penitenciária,
visando ao
atendimento de despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
2.900.000,00 (Dois milhões e novecentos mil reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Administração
Penitenciária, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3
de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do
Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 4 de junho de 1997.