DECRETO N. 41.851, DE 11 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, visando ao atendimento de despesas Correntes
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de R$ 28.729,00 (Vinte e oito mil, setecentos e vinte
e nove reais), suplementar aos Orçamentos na Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania e no Instituto de Medicina
Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de
3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do
Governo e Gestão Estratégica.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 11 de junho de 1997.