DECRETO N. 41.852, DE 11 DE JUNHO DE 1997

                                                     Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
                                                                                                 visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 85.028.039,00 (Oitenta e cinco milhões, vinte e oito mil e trinta e nove reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de RodagemDER, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano,  Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho,  Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de junho de 1997.