DECRETO N. 41.853, DE 11 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Fundação Sistema Estadual de Análise de
Dados - SEADE,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Encargos
Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 51.948,00
(Cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e oito reais), suplementar
ao orçamento da Fundação Sistema Estadual de
Análise de Dados - SEADE, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho, Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de junho de 1997.
DECRETO N. 41.853, DE 11 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Fundação Sistema Estadual de
Análise de Dados - SEADE,
visando ao atendimento de despesas com
Pessoal e Encargos Sociais
Retificação do D.O. de 12-6-97
Na Tabela 1, Redução, leia-se como segue e não
como constou:
