DECRETO N. 41.855, DE 11 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
visando ao
atendimento de despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
148.808,00
(Cento e quarenta e oito mil, oitocentos e oito reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 5.°, do Decreto n. 41.539, de 3
de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do
Governo e Gestão Estratégica.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 11 de junho de 1997.
DECRETO N. 41.855, DE 11 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico,
visando ao atendimento de despesas
Correntes
Retificação do D.O. de 12-6-97
Na Tabela 2, Redução, leia-se como segue e não
como constou: