DECRETO N. 41.860, DE 12 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do
Governo e Gestão Estratégica, visando ao atendimento de
despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
272.021,00
(Duzentos e setenta e dois mil e vinte e um reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria do Governo e Gestão Estrategica,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do
Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 12 de junho de 1997.