DECRETO N. 41.869, DE 23 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Fazenda, para repasse
à CPA-Companhia Paulista de
Administração de Ativos, visando do ao atendimento de
despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.000.000,00 (Hum milhão de reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Fazenda, observandose as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de
3 de Janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de junho de 1997.
DECRETO N. 41.869, DE 23 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda,
para repasse à
CPA-Companhia Paulista de Administração de Ativos,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 24-6-97
Na Tabela 1, Redução, leia-se como segue e não
como constou: