DECRETO N. 41.877, DE 23 DE JUNHO DE 1997

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 467.117,80 (Quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e dezessete reais e oitenta centavos) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.081.0486. T2.142.0002- Categoria Ecomômica 3.0.0.0.- Elemento 3.3.4.5.0.43.90 subvenções sociais - outras do Conselho Estadual de Auxilios e Sunvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decretoo entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho, Secretaria da criança, Família e bem estar social
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de junho de 1997.

DECRETO N. 41.877, DE 23 DE JUNHO DE 1997

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 24-6-97
VI - Divisão de Ação Regional de Bauru:
c) JAU:
Onde se lê:
ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA E BENEFICENTE SANATÓRIO THEREZA PERLATTI DO JAHU 0349/85000
Leia-se:
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA PERLATTI DE JAU - 0349/85000