DECRETO N. 41.877, DE 23 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedida subvenção de R$ 467.117,80 (Quatrocentos e
sessenta e sete mil, cento e dezessete reais e oitenta centavos)
às instituições assistenciais, adiante
discriminadas:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05.001.15.081.0486. T2.142.0002- Categoria Ecomômica 3.0.0.0.-
Elemento 3.3.4.5.0.43.90 subvenções sociais - outras do
Conselho Estadual de Auxilios e Sunvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decretoo
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho, Secretaria da criança, Família e bem estar social
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 23 de junho de 1997.
DECRETO N. 41.877, DE 23 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre concessão de subvenção
às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 24-6-97
VI - Divisão de Ação Regional de Bauru:
c) JAU:
Onde se lê:
ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA E BENEFICENTE
SANATÓRIO THEREZA PERLATTI DO JAHU 0349/85000
Leia-se:
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA PERLATTI DE JAU -
0349/85000