DECRETO N. 41.880, DE 24 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre
alteração da especificação da receita
até o nível de subfonte do orçamento vigente, da
Fundação Memorial da América Latina
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a especificação
da
Receita até o nível de subfonte, do orçamento
vigente, da Fundação Memorial da América Latina,
constante do Quadro C - receita por subfonte do orçamento
fiscal, aprovado pela Lei n. 9.467, de 27 de dezembro de 1996, que
orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1997, na conformidade do
Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 24 de junho de 1997.