Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.882, DE 25 DE JUNHO DE 1997

Alter a redação do art. 3º do Decreto nº 40.243, de 01/08/1995

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 40.243, de 1.º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" -1.236 (um mil duzentos e trinta e seis) veículos;
II - Grupo "S-2" - 295 (duzentos e noventa e cinco) veículos;
III - Grupo "S-3" - 51 (cinquenta e um) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 35 (trinta e cinco) veículos.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de junho de 1997.